As empresas devem obter Licenciamento Ambiental em função das atividades que desenvolvem e dos agentes poluidores que geram. As atividades que devem ser licenciadas são determinadas no Anexo 5 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto
nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02.
O trabalho nessa área consiste na verificação da necessidade do Licenciamento Ambiental da empresa em função das atividades desenvolvidas, bem como a obtenção das licenças prévia, de instalação e de operação. Uma vez licenciada, a empresa está obrigada a realizar a renovação da licença de operação dentro dos prazos estabelecidos pela Lei. Além disso, todas as vezes que houver alteração nas instalações, a licença de instalação deve ser renovada.
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